Santa Julita viveu nos tempos de Diocleciano, falecendo em Cesaréia da Capadócia no ano de 303. Conhecemos o martírio de Santa Julita graças a São Basílio, bispo de Cesareia. Julita era uma rica viúva, que um considerável homem da cidade, inescrupuloso, aos poucos foi empobrecendo, lesando-a fraudulentamente. Levado ao tribunal, o ursupador, caviloso, depois que a santa viúva expôs os fatos, provando a veracidade do que revelara, disse: — A parte contrária não está apta a sustentar ação de juízo, É incapaz, juridicamente, uma vez que fora do direito comum, porque se recusa adorar os deuses dos imperadores e renegar a crença de Jesus Cristo. Um edito recente, de 303 mesmo, excluía da comunidade, não podendo, pois, ter vida ativa dentro daquela comunidade, aqueles que não adorasse deuses da paganidade. O presidente do tribunal, imediatamente, mandou que trouxessem incenso e um altar portátil e, dirigindo-se à queixosa, convidou-a a agir de modo que pudesse intentar a ação. Bastaria um único grãozinho de incenso e recuperaria todo o patrimônio. Tudo dependia de um simples grão de incenso, da fumaça que dirigisse aos ídolos. Julita recusou-se por amor a Jesus. E, como não quisera queimar um só grãozinho, ela, então, foi condenada a ser queimada. Com grande coragem, a santa viúva enfrentou o martírio, a exortar, com voz pausada e firme, os amigos sinceros que assistiam à demanda, no tribunal: — Nós fomos, disse ela, criados da mesma matéria que o homem, à imagem de Deus, como ele. A virtude é acessível tanto às mulheres como aos homens, Carne da carne de Adão, ossos dos seus ossos, é necessário que ofereçamos ao Senhor constância, coragem e paciência viris. Ditas estas palavras, dirigiu-se para o fogo, com denodo e altivez. (Padre Rohrbacher, Vida dos Santos, Volume XIII, p. 453-454)
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