Um vigário pode recusar-se a batizar uma criança porque seus pais são divorciados?
Se Você ouviu falar de algum caso desses, não acuse precipitadamente o padre ou a igreja de insensibilidade, porque muitas vezes a história não está bem contada. Antes de julgar, é preciso conhecer os motivos que podem ter levado um pároco a esta decisão. Em todo caso, o primeiro critério é que os filhos não podem ser responsabilizados por uma eventual culpa de seus pais. Portanto, o fato de que os pais não sejam casados na Igreja ou sejam divorciados, não é razão suficiente para negar o batismo à criança.
Mas existe um segundo critério que também deve ser sempre observado: é preciso assegurar a continuação da educação cristã da criança que recebe o batismo. Tem sentido plantar uma semente e depois abandoná-la à própria sorte, sem cultivo? O batismo é um sacramento, um gesto exterior, que tem um significado profundo aos olhos da fé: é o início da vida nova de filho de Deus pela força do Espírito Santo. A Igreja não pode usar este sinal à toa. Se ninguém se compromete a ajudar a criança à medida que vai crescendo a compreender e viver o que significa ser cristão, o batismo perde o seu valor.
Os primeiros responsáveis pela educação religiosa da criança são seus pais. Se ao menos um deles garante esta educação, tudo bem. A própria decisão de batizar o filho é muitas vezes uma expressão de sua fé, apesar da situação irregular em que se encontram diante da Igreja. O padre deve aproveitar a ocasião para ajudá-los a ser coerentes com este gesto de fé, procurando viver de acordo com os mandamentos de Deus, como desejam que viva o seu filho. Mas os pais podem também querer batizar a criança movidos pela crença supersticiosa de que o batizado, como um passe mágico, vai livrar a criança de influências malignas, ou simplesmente como um costume da família, uma festa que perdeu para eles qualquer sentido religioso.
Em caso de dúvida sobre a fé dos pais ou sobre sua vontade de assumir seriamente o compromisso de garantir por si mesmos a educação cristã da criança, também o padrinho, a madrinha ou outra pessoa respeitada da comunidade pode desempenhar esta função, contanto que os pais aceitem esta solução. Você vê, portanto, que a Igreja faz todo o possível para não recusar ao inocente a oportunidade desta graça. Não pode, porém, consentir em batizá-lo, quando nenhum dos que poderiam responsabilizar-se pela sua educação religiosa acredita no significado dessa cerimônia; porque então estaria consentindo numa farsa, numa profanação do sacramento do batismo. A providência de Deus tem outras maneiras de oferecer a seus filhos a oportunidade de encontrá-lo.
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