quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

EVANGELHO DO DIA 22 DE FEVEREIRO

Evangelho segundo S. Mateus 16,13-19.
Naquele tempo, Jesus foi para os lados de Cesareia de Filipe e perguntou aos seus discípulos: «Quem dizem os homens que é o Filho do homem?». Eles responderam: «Uns dizem que é João Baptista, outros que é Elias, outros que é Jeremias ou algum dos profetas». Jesus perguntou: «E vós, quem dizeis que Eu sou?». Então, Simão Pedro tomou a palavra e disse: «Tu és o Messias, o Filho de Deus vivo». Jesus respondeu-lhe: «Feliz de ti, Simão, filho de Jonas, porque não foram a carne e o sangue que to revelaram, mas sim meu Pai que está nos Céus. Também Eu te digo: Tu és Pedro; sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do Inferno não prevalecerão contra ela. Dar-te-ei as chaves do reino dos Céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos Céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos Céus».
Tradução litúrgica da Bíblia 
Comentário do dia: 
Concílio Vaticano II 
Constituição Dogmática sobre a Igreja, «Lumen Gentium», § 22
«Tu és Pedro; sobre esta Pedra edificarei a minha Igreja»
Assim como, por instituição do Senhor, S. Pedro e os restantes apóstolos formam um colégio apostólico, assim de igual modo estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos apóstolos. A natureza colegial da ordem episcopal, claramente comprovada pelos concílios ecuménicos celebrados no decurso dos séculos, manifesta-se já na disciplina primitiva, segundo a qual os bispos de todo o orbe comunicavam entre si e com o bispo de Roma no vínculo da unidade, da caridade e da paz; e também na reunião de concílios, nos quais se decidiram em comum coisas importantes, depois de ponderada a decisão pelo parecer de muitos. O mesmo é claramente demonstrado pelos concílios ecuménicos celebrados no decurso dos séculos; e o uso já muito antigo de chamar vários bispos a participarem na elevação do novo eleito ao ministério do sumo sacerdócio insinua-o já também. É, pois, em virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal. Porém, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido como sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder, que pode sempre exercer livremente. A ordem dos bispos, que sucede ao colégio dos apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também, juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice. Só a Simão colocou o Senhor como pedra e clavário da Igreja (cf Mt 16,18-19), e o constituiu pastor de todo o seu rebanho (cf Jo 21,15 ss.); mas é sabido que o encargo de ligar e desligar conferido a Pedro (Mt 16,19) foi também atribuído ao colégio dos apóstolos unido à sua cabeça (Mt 18,18; 28,16-20). Este colégio, enquanto composto por muitos, exprime a variedade e universalidade do povo de Deus e, enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do redil de Cristo.
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