sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Hist. do dia - BATISMO DE DESEJO TAMBÉM VALE

PADRE CLÓVIS DE JESUS BOVO CSsR
Vice Postulador da Causa
Venerável Padre Pelágio CSsR
 
Para o batismo ser válido, é preciso que a mesma pessoa derrame água na fronte enquanto vai pronunciando as palavras sacramentais:
“Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. 
Em caso de emergência, qualquer pessoa pode batizar. Ora, aconteceu certa vez um caso inédito. Um rapaz, ainda não batizado, guiava dois mendigos cristãos pelo deserto. Desses dois peregrinos, um era mudo e o outro, aleijado das mãos. A provisão de água tinha acabado. O jovem pressentia que ia morrer de insolação. Por isso pediu que o batizassem. Mas como fazer? Como foi dito, um deles era mudo; o outro,aleijado das mãos. Além do mais, faltou água naquele deserto. Qualquer solução seria válida, pois um dos critérios para a validade, é que se tenha a intenção, ao menos implícita, de batizar segundo as intenções da Igreja.O batismo de desejo também salva. 
Conclusão feliz: O rapaz queria ser batizado, e isso bastava, pois não foi possível realizar a cerimônia conforme o ritual.

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