Evangelho segundo S. Mateus 5,17-37.
Naquele
tempo, disse Jesus aos seus discípulos: «Não penseis que vim revogar a Lei ou os
Profetas; não vim revogar, mas completar. Em verdade vos digo: Antes que
passem o céu e a terra, não passará da Lei a mais pequena letra ou o mais
pequeno sinal, sem que tudo se cumpra. Portanto, se alguém transgredir um só
destes mandamentos, por mais pequenos que sejam, e ensinar assim aos homens,
será o menor no reino dos Céus. Mas aquele que os praticar e ensinar será grande
no reino dos Céus.
Porque Eu vos digo: Se a vossa justiça não superar a dos
escribas e fariseus, não entrareis no reino dos Céus. Ouvistes que foi dito
aos antigos: ‘Não matarás; quem matar será submetido a julgamento’. Eu,
porém, digo-vos: Todo aquele que se irar contra o seu irmão será submetido a
julgamento. Quem chamar imbecil a seu irmão será submetido ao Sinédrio, e quem
lhe chamar louco será submetido à geena de fogo. Portanto, se fores
apresentar a tua oferta ao altar e ali te recordares que o teu irmão tem alguma
coisa contra ti, deixa lá a tua oferta diante do altar, vai primeiro
reconciliar-te com o teu irmão e vem depois apresentar a tua oferta. Reconcilia-te com o teu adversário, enquanto vais com ele a caminho, não
seja caso que te entregue ao juiz, o juiz ao guarda, e sejas metido na prisão. Em verdade te digo: Não sairás de lá, enquanto não pagares o último centavo. Ouvistes que foi dito: ‘Não cometerás adultério’. Eu, porém, digo-vos:
Todo aquele que olhar para uma mulher com maus desejos já cometeu adultério com
ela no seu coração. Se o teu olho direito é para ti ocasião de pecado,
arranca-o e lança-o para longe de ti, pois é melhor perder-se um só dos teus
olhos do que todo o corpo ser lançado na geena. E se a tua mão direita é
para ti ocasião de pecado, corta-a e lança-a para longe de ti, porque é melhor
que se perca um só dos teus membros, do que todo o corpo ser lançado na geena. Também foi dito: ‘Quem repudiar sua mulher dê-lhe certidão de repúdio’. Eu, porém, digo-vos: Todo aquele que repudiar sua mulher, salvo em caso de
união ilegítima, expõe-na ao adultério. E quem se casar com uma repudiada comete
adultério. Ouvistes ainda que foi dito aos antigos: ‘Não faltarás ao que
tiveres jurado, mas cumprirás diante do Senhor o que juraste’. Eu, porém,
digo-vos que não jureis em caso algum: nem pelo Céu, que é o trono de Deus; nem pela terra, que é o escabelo dos seus pés; nem por Jerusalém, que é a
cidade do grande Rei. Também não jures pela tua cabeça, porque não podes
fazer branco ou preto um só cabelo.A vossa linguagem deve ser: ‘Sim, sim;
não, não’. O que passa disto vem do Maligno».
Tradução
litúrgica da Bíblia
Comentário do dia:
Santo Ireneu de
Lyon (c. 130-c. 208), bispo, teólogo, mártir
Contra as heresias IV, 13, 3
Há certos preceitos naturais da Lei que são
já de justiça; mesmo antes da dádiva da Lei a Moisés, os homens observavam esses
preceitos, eram justificados pela sua fé e agradavam a Deus. O Senhor não aboliu
esses preceitos, antes os alargou e os cumpriu, como provam as seguintes
palavras: «Foi dito aos antigos: não cometerás adultério. Mas eu digo-vos: todo
aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no
seu coração». E ainda «Foi dito: não matarás. Eu, porém, digo-vos: quem se
irritar contra o seu irmão sem motivo será réu perante o tribunal» (Mt 5,21ss.).
[...] E por aí adiante. Nenhum destes preceitos implica a contradição nem a
abolição dos anteriores, mas o seu cumprimento e o seu alargamento. Como o
próprio Senhor diz: «Se a vossa justiça não superar a dos doutores da Lei e dos
fariseus, não entrareis no Reino do Céu» (Mt 5,20).
Em que consiste essa
superação? Em primeiro lugar, em crer, não apenas no Pai, mas também em seu
Filho doravante manifestado, pois é Ele que leva o homem à comunhão e à união
com Deus. Em seguida, não apenas em dizer, mas em fazer – pois eles diziam e não
faziam (Mt 23,3) — e em evitar, não apenas os atos maus, mas também o facto de
os desejar. Com este ensinamento, Ele não contradizia a Lei, antes a cumpria e
enraizava em nós os preceitos da Lei. [...] O preceito de nos abstermos, não só
dos atos proibidos pela Lei, mas também do desejo de os praticar não provém de
alguém que contradiz e abole a Lei; mas sim daquele que a cumpre e alarga.
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