PADRE CLÓVIS DE JESUS BOVO REDENTORISTA VICE-POSTULADOR DA CAUSA VENERÁVEL PADRE PELÁGIO SAUTER REDENTORISTA |
Vaticano (ACI).- O direito canônico da Igreja Católica permite que as mulheres sejam responsáveis pelas paróquias. Assim explicou o Cardeal Oswald Gracias, Arcebispo de Bombaim (Índia) e membro do Conselho de Cardeais que assessora o Papa Francisco na reforma da Cúria, que também participa do Sínodo da Amazônia.
Ao responder a uma pergunta sobre o papel da mulher na Igreja, o Cardeal Gracias assinalou que o “direito canônico, a lei da Igreja, permite tudo, menos que as mulheres possam ouvir confissões, celebrar Missa, conferir o sacramento da Crisma, mas praticamente tudo o mais sim” e citou o exemplo de Bombaim, onde “a presidente da associação dos leigos é uma mulher e do conselho pastoral é um homem”...
-“Na paróquia, é preciso haver um sacerdote para ouvir confissões, mas as mulheres podem ser responsáveis por uma paróquia, de acordo com o direito canônico. Elas podem ser professoras, dirigir e organizar a paróquia, podem ser juízas de nosso tribunal; há muito em que elas podem colaborar...
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Cardeal Oswald Gracias |
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